domingo, 30 de janeiro de 2011

Regicídio de Luís XVI

Livrai-nos senhor dos regimes opressores. Ámen!

A Revolução Francesa renovou a perseguição cristã no Ocidente, no qual a última remontava para o tempo do Império Romano. De facto o livro no qual retirei o texto que se segue, e no qual ainda postarei outros, revela uma face negra de uma revolução que saiu limpa da história, o memorícidio termo que o autor usa e defende como crime contra a humanidade, descreve factos que são poucos conhecidos da dita revolução, e estão em origem directa com os genocídios que seriam cometidos pelos totalitarismo do século XX, em Auschwitz ou o Holodomor, também pouco conhecido.

O texto que segue fala do significado da monarquia Francesa e o regicídio.

O regicídio revolucionário não se reduz à exclusiva morte de um homem, mas ataca também a família, a família real, e, através deles, um regime, a monarquia de direito divino, um tipo de sociedade, a França Católica e monárquica do século XVIII, uma civilização, a civilização cristã de estilo Constantino e, em última análise, um princípio, a realeza sacerdotal de Cristo como pedra angular do edifício social e religioso do Ancien Régime. ... Donde procede, pois o regicídio? É necessário notar que a dinâmica não poderá reduzir-se a causas puramente materiais, socio-lógicas ou económicas. De facto, as condição de vida na França de 1789 são melhores que no passado, e quase idênticas às dos franceses sob a Restauração. Se aqui e acolá há crises e fome, elas por si sós não podem motivar mais do que revoltas, mas não revoluções - de tal modo o regime nessa época é sentido como legítimo. Conclui-se daí que é necessária uma dimensão espiritual e ideológica para catalizar o descontentamento e as ambições insatisfeitas e empurrar para uma mudança de regime e de civilização que, à partida não é desejada por ninguém. Pode-se assim opor, como o fizeram numerosos autores por exemplo Michelet, o espírito da Revolução ao espírito do Cristianismo, que se combatem numa nova guerra de religião - o espírito da Revolução, mantendo-se apesar das aparências tão religioso quanto o espírito do Cristianismo.. Neste contexto, a morte de Luís XVI já não aparece como um acontecimento histórico isolado, mas como um fenómeno emblemático da oposição de dois espíritos: um homem encarnando um determinado princípio é condenado e morto a fim de que este princípio não possa mais influenciar o desenrolar das questões humanas. É este princípio que importa agora descrever.
Na teologia política cristã tradicional, datando da época de constantiniana, qualquer soberania e qualquer legitimidade política vêm de Deus, e mais precisamente de Jesus Cristo, ao mesmo tempo rei e sacerdote, rei enquanto representando o seu povo junto do Pai, e sacerdote enquanto ofertando ao Pai o sei sacrifício perfeito, porque divino, em reparação dos pecados da humanidade decaída. Ora, os cristãos, pelo sacramento do baptismo, graças ao qual eles se «revestem» de Cristo (Gal 3,29), participam assim da realeza sacerdotal de Cristo; passa-se o mesmo, de maneira plena, com os sacerdotes e os bispos, por efeito de um sacramento especial, mas também com o reis e, muito particularmente, com o rei de França, que beneficiava, desde a sagração de Clóvis em Reims, de um unção que lembrava a dos antigos reis de Israel e fazia da França a filha primogénita da Igreja. Esta função fazia o rei o representante de Cristo sobre a Terra, pelo menos no que concernia aos assuntos temporais. Nesta qualidade, o rei era teoricamente independente em relação às leis, em virtude da máxima de Ulpiano: princeps legibus solutus est; mas mantinha-se ao mesmo tempo ligado às leis e aos costumes do reino, que a tradição jurídica designava por «constituição francesa», assim como à lei natural. A contradição era geralmente resolvida lembrando o exemplo de submissão voluntária de Cristo à lei, e fazendo do rei (ou do imperador) uma «lei viva» (lex animata). Além disso a monarquia francesa tinha igualmente a obrigação de respeitar costumes e privilégios..
Fazendo eco à cristologia Paulina, onde Cristo é o esposo e a cabeça da Igreja, a teologia e o direito consideravam o rei como o esposo da nação, o marido da República, já que esta era tradicionalmente simbolizada por uma figura feminina. Esta relação esponsal, concebida juridicamente como um contrato sinalagmático, impunha ao rei e à nação um determinado número de obrigações. De um modo mais geral, a relação entre o rei e os seus vassalos era concebida sobre um modelo familiar que o próprio Luís XVI reclamava para si mesmo, afirmando que «tudo o que o pai deve ao seus filhos, o irmão aos seus irmãos, o amigo ao seu amigo, o príncipe deve-o aos seus vassalos»; ou ainda: «o Rei, o pastor, o pai, é uma só e mesma coisa.» O rei devia-se aos seus vassalos e os vassalos deviam-se ao rei. Luís XVI escrevi assim: «Como nada os [meus povos] pode dispensar, quando eu for injusto ou tirano, de me serem submissos, se por seu lado todos eles violassem os seus deveres para comigo, nada me poderia subtrair à obrigação de cumprir os meus para com eles». Para o rei, isso podia ir precisamente até ao sacríficio. Assim, como escreveu um jurista da Idade Média, Aeneas Silvius:«O próprio príncipe, cabeça do corpo místico da respublica, é obrigado a sacrificar a sua vida cada vez que o bem comum o exige.» Do mesmo modo, Luís XVI, ás delegações dos guardas nacionais, em 13 de Julho de 1790, falando dos franceses:«Dizei-lhes que, se não posso deslocar-me convosco aos seus asilos, quero aí estar pela minha afeição e pelas leis protectoras do fraco velar por eles, viver para eles, morrer, se for preciso, por eles.» Luís XVI era, aliás dotado de um carácter profundamente bom, que infelizmente foi assemelhado à fraqueza; esse carácter tinha chamado especialmente a atenção de Benjamin Franklin quando conviveu com ele: «nenhum soberano que algum dia reinou teve, inegavelmente, mais bondade no seu coração nem possuiu em maior grau o leite da ternura humana que Luís XVI.» Esta qualidade parece de resto ter sido o apanágio da sua linhagem, pois lemos numa carta de John Adams a Thomas Jefferson em 1814: «O leite da ternura humana dos Bourbons confere mais segurança à humanidade do que a ambição desmedida de Napoleão.»
De uma maneira geral, o rei de França era a pedra angular de toda a ordem jurídica e social; era também obrigado, pela sua sagração, a ser o protector da Igreja. neste contexto, o regicídio - no sentido da destruição do princípio real - visava destruir o ele entre o rei e a república, e, por conseguinte entre Cristo - ou Igreja - e a França e, consequentemente, destruir toda uma civilização que a pouco e pouco desabrochara e se tinha expandido na Europa ocidental, até mesmo o próprio cristianismo. É, evidentemente, ao espírito da Revolução que se deve imputar o regicídio- Este espírito consiste numa visão do mundo profundamente secularizada, colocando como fundamento da soberania a natureza, em vez de uma divindade revelada. Ele inclui as Luzes newtonianas, mistura curiosa de cientismo e de esoterismo que se encontra na franco-maçonaria, as luzes francesas, que não são senão uma adaptação superficial destas últimas ao grande público francês, enxertando-as no jusnaturalismo descristianizado da oposição parlamentar da oposição parlamentar, prevalecente à época nos meios intelectuais.


Fonte: O Livro Negro da revolução Francesa DIR. Renaud Escande

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